DECRETO Nº 67985, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970. Retifica o Decreto 57.645, de 14 de Janeiro de 1966, que Dispõe Sobre a Inclusão em Orgãos da Administração Direta e Indireta de Servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (novacap), e da Outras Providencias.

Decreto nº 67.985, de 30 de dezembro de 1970.

Retifica o Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966, que dispôs sôbre a inclusão em órgão da administração direta e indireta de servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificado o Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966, para efeito de excluir do item III - Ministério da Educação e Cultura - Quadro de Pessoal - Parte Especial, e incluir no item XLII - Universidade do Brasil - Quadro do Pessoal - Parte Especial, atualmente Universidade Federal do Rio de Janeiro - Quadro Único de Pessoal - Parte Especial, um cargo de Assistente de Organização Rural, nível 15-A, ocupado por Luiz Edmundo Moojem.

Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalece a partir da vigência do citado decreto.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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