DECRETO Nº 79530, DE 13 DE ABRIL DE 1977. Cria a Diretoria de Abastecimento da Marinha, Altera a Denominação da Atual Diretoria de Intendencia da Marinha, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 79.530, DE 13 DE ABRIL DE 1977.

Cria a Diretoria de Abastecimento da Marinha, altera a denominação da atual Diretoria de Intendência da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Diretoria de Abastecimento da Marinha (DAbM), órgão de apoio subordinado à Secretaria-Geral da Marinha, com a finalidade de planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o abastecimento da Marinha, sob a direção de um Oficial-General da ativa.

Art. 2º

A Diretoria de Intendência da Marinha (DIM), a que se referem os artigos 2º, item IV, letra A, 25, § 2º, e 35 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passa a denominar-se Diretoria de Finanças da Marinha (DFM).

Art. 3º

O "caput" do artigo 35 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35 - A Diretoria de Finanças da Marinha (DFM) tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira e contabilidade, no âmbito do Ministério da Marinha.

Art. 4º

Os Regulamentos da Diretoria de Abastecimento da Marinha (DAbM) e da Diretoria de Finanças da Marinha (DFM) serão submetidos à apreciação do Presidente da República dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste decreto.

Art. 5º

O Ministro da Marinha baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste decreto.

Art. 6º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os §§ 1º e 2º do artigo 35 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

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