DECRETO Nº 63764, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, a Favor da Diretoria do Ensino Agricola, o Credito Suplementar de Ncr 450.000,00 (quatrocentos e Cinquenta Mil Cruzeiros Novos) para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 63.764, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Diretoria do ensino Agrícola, o crédito suplementar de NCr$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiro novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Diretoria do Ensino Agrícola o crédito suplementar de NCr$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.14
- Diretoria do Ensino Agrícola
251.2.0632
- Supervisão e Coordenação do Ensino Agrícola e veterinário
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material de Consumo ........................................................
300.000,00
3.1.3.0
- Serviço de Terceiros .........................................................
150.000,00
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir indicadas:
5.05.00
- Ministério da Educação e Cultura
5.05.14
- Diretoria do Ensino Agrícola
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.5.0
- Salário-Família ..................................................................
450.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
-
Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO