DECRETO Nº 34556, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Botucatu, No Estado de São Paulo, do Departamento Dos Correios e Telegrafos, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e da Outras Providencias.

decreto nº 34.556, de 11 de novembro de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário?mensalista (art. 6º da Lei nº 1.165, de 1952), da Diretoria Regional de Botucatu, no Estado de São Paulo, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Botucatú, no Estado de São Paulo, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

o preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas]

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departamento dos Correios e Telégrafos ? Diretoria Regional de Botucatú

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funcões

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

TAbela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Aux. de Agência

1

Aux. de Agência.........

24,00

-

-

2

11

-

1

25

Aux. de Agência.........

22,00

-

-

25

10

-

-

1

Aux. de Agência.........

10,00

-

-

-

27

27

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive a excedente, não poderá ser superior a 27

5

1

Auxiliar de Expediente

1

Auxiliar de Expediente........

30,00

-

-

1

13

-

-

1

1

Carteiro

15

Carteiro...............................

40,00

-

-

5

16

10

-

-

............................................

-

-

-

5

15

-

5

-

............................................

-

-

-

5

14

-

5

5

Carteiro...............................

30,00

-

-

5

13

-

-

20

20

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive a excedente, não poderá ser...

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