DECRETO Nº 34556, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Botucatu, No Estado de São Paulo, do Departamento Dos Correios e Telegrafos, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e da Outras Providencias.
decreto nº 34.556, de 11 de novembro de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário?mensalista (art. 6º da Lei nº 1.165, de 1952), da Diretoria Regional de Botucatu, no Estado de São Paulo, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Botucatú, no Estado de São Paulo, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
o preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas]
José Américo
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Departamento dos Correios e Telégrafos ? Diretoria Regional de Botucatú
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(Art. 6º da Lei 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funcões
Denominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
Vago
TAbela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Aux. de Agência
1
Aux. de Agência.........
24,00
-
-
2
11
-
1
25
Aux. de Agência.........
22,00
-
-
25
10
-
-
1
Aux. de Agência.........
10,00
-
-
-
27
27
Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive a excedente, não poderá ser superior a 27
5
1
Auxiliar de Expediente
1
Auxiliar de Expediente........
30,00
-
-
1
13
-
-
1
1
Carteiro
15
Carteiro...............................
40,00
-
-
5
16
10
-
-
............................................
-
-
-
5
15
-
5
-
............................................
-
-
-
5
14
-
5
5
Carteiro...............................
30,00
-
-
5
13
-
-
20
20
Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive a excedente, não poderá ser...
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