DECRETO Nº 34554, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952), da Diretoria Regional de Campo Grande, do Departamento de Correios e Telegrafos, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.554, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispões sôbre a Tabela numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretora Regional de Campo Grande, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e da outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, tem 1º da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.
DECRETA:
fica renovada, na forma da relação anexa, a tabela numérica Especial de Extranumerária-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Campo Grande, do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e obras Públicas.
Parágrafo Único. A Tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova atuação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A Despesa com o custeio da Tabela a que se refere este Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diarista constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de Extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei numérica 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
Departamento dos correios e telégrafos - diretória Regional de Campo Grande
Tabela Numérica Especial de Extranumerario-Mensalista
(Art. 6º da Lei 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número
de
funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
vago
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
vago
2
2
Aux. de Carteiro
30,00
2
2
Aux. de Carteiro
13
-
-
Agente
2
Agente
30,00
-
-
1
13
2
-
1
Agente
28,00
__
.................
_
_
_
1
12
-
1
1
Agente...
24,00
_
_
1
11
_
_
2
Agente...
22,00
-
-
3
10
-
1
6
6
2
2
Observação ? o número de funções preenchidas mesa Série Funcional inclusive as excedentes não poderá ser superior a 6.
Carteiro
22
Carteiro
30,00
-
-
25
13
-
-
3
Carteiro
28,00
-
25
25
Manipulante de Morse
2
Manipulante de Morse
30,00
...
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