DECRETO Nº 34554, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952), da Diretoria Regional de Campo Grande, do Departamento de Correios e Telegrafos, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 34.554, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispões sôbre a Tabela numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretora Regional de Campo Grande, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e da outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, tem 1º da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.

DECRETA:

Art. 1º

fica renovada, na forma da relação anexa, a tabela numérica Especial de Extranumerária-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Campo Grande, do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e obras Públicas.

Parágrafo Único. A Tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova atuação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A Despesa com o custeio da Tabela a que se refere este Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diarista constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de Extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei numérica 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS

Departamento dos correios e telégrafos - diretória Regional de Campo Grande

Tabela Numérica Especial de Extranumerario-Mensalista

(Art. 6º da Lei 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número

de

funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

vago

2

2

Aux. de Carteiro

30,00

2

2

Aux. de Carteiro

13

-

-

Agente

2

Agente

30,00

-

-

1

13

2

-

1

Agente

28,00

__

.................

_

_

_

1

12

-

1

1

Agente...

24,00

_

_

1

11

_

_

2

Agente...

22,00

-

-

3

10

-

1

6

6

2

2

Observação ? o número de funções preenchidas mesa Série Funcional inclusive as excedentes não poderá ser superior a 6.

Carteiro

22

Carteiro

30,00

-

-

25

13

-

-

3

Carteiro

28,00

-

25

25

Manipulante de Morse

2

Manipulante de Morse

30,00

...

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