DECRETO Nº 64700, DE 16 DE JUNHO DE 1969. Abre Ao Ministerio da Fazenda em Favor da Diretoria da Despesa Publica (encargos Gerais) o Credito Suplementar de Ncr 2.000.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 64.700, DE 16 DE JUNHO DE 1976.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.07.00, a saber:

NCr$

4.07.23

- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)

01.11.09.1.035 A

- Construção e Instalação de Prédio para Fabricação de Valôres e Títulos da União

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas...............................................

2.000.000,00

Art. 2º

O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.07.00, a saber:

NCr$

4.07.23

- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)

01.11.09.1.035 A

- Construção e Instalação de Prédio para Fabricação de Valôres e Títulos da União

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

3.2.7.2

- Entidades Federais

- Material de consumo.............................................................

2.000.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

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