DECRETO Nº 61739, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967. Abre Ao Ministerio da Fazenda - Diretoria da Despesa Publica, Credito Suplementar de Ncr 40.000,00 (quarenta Mil Cruzeiros Novos), para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 61.739, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Fazenda - Diretoria da Despesa Pública crédito suplementar de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda - Diretoria da Despesa Pública - o crédito suplementar de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.07.00, a saber:

4.07.26

- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.4.0

- Auxilios para Material Permanente

4.3.4.3

- Entidades Municipais

K.07

- Distrito Federal

1)

- Prefeitura do Distrito Federal

  1. Para atender a despesas com Material Permanente da Polícia do Distrito Federal - (Decreto-lei nº 9, de 25-6-1966) -

II - Polícia Militar - NCr$40.000,00

Art. 2º

A despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia atribuída à Unidade Orçamentária: - 4.07.26 - Elemento de Despesa - 4.3.3.0 - 4.3.3.3 - K 07-1).

  1. II - Polícia Militar.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Milton Ferreira

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