DECRETO Nº 68827, DE 29 DE JUNHO DE 1971. Aprova o Regulamento da Diretoria de Encargos Assistenciais No Ministerio da Aeronautica e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 68.827 - DE 29 de JUNHO DE 1971.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Encargos Assistências no Ministério da aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista e tendo em vista o artigo 46 do do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o artigo 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 64.451, de 2 de maio de 1969, combinado com o artigo 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Encargos Assistenciais no Ministério da Aeronáutica, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Parágrafo único. Em conseqüência do disposto nêste artigo e nos artigos 77 e 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, fica ativada, na data da publicação dêste Decreto a Diretoria de Encargos Assistenciais no Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º

O Ministério da Aeronáutica baixará progressivamente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a publicação do Regulamento de que trata êste Decreto, os atos necessários à reestruturação e ativação dos Órgãos subordinados ao Diretor de Encargos Assistenciais, na forma do Regulamento aprovado por êste Decreto.

Art.3º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Márcio de Souza e Mello

capítulo i Artigos 1 a 3

Finalidade e Subordinação

Art. 1º

A Diretoria de Encargos Assistenciais (DIREA), definida no artigo 21 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 64.451, de 2 de maio de 1969, é o órgão do Ministério da Aeronáutica que tem por finalidade a valorização e a promoção dos servidores do Ministério, e seus dependentes, com vistas a Segurança Nacional e o bem comum, pela orientação adequada e o auxílio possível na solução dos seus problemas sociais.

Parágrafo único. A DIREA desempenha as funções de Órgão Central do Sistema de Encargos Assistênciais e é o Órgão de cúpula do Serviço de Encargos Assistênciais.

Art. 2º

A DIREA é diretamente subordinada ao Comandante-Geral do Pessoal.

Art. 3º

A Diretoria de Encargos Assistênciais é Unidade Administrativa.

capítulo ii Artigo 4

Disposições Gerais

Art. 4º

Compete à DIREA:

1 - A consecução dos objetivos da Política Aeronáutica de Pessoal, nos assuntos relativos a Serviços Sociais;

2 - A proposta de normas, de critérios, de princípios e de programas pertinentes ao Sistema de Encargos Assistenciais;

3 - A coordenação e o contrôle dos Serviços Sociais no Ministério da Aeronáutica;

4 - A orientação, o contrôle e a coordenação das Organizações subordinadas; e

5 - A ligação com Organizações de Serviços de Encargos Assistenciais ou correlatas, estranhas ao Ministério da Aeronáutica, no trato de assuntos de sua competência.

capítulo i Artigos 5 a 20

Estruturação

Art. 5º

A Diretoria de Encargos Assistenciais tem a seguinte constituição:

1 - Diretor;

2 - Subdiretoria de Serviços Sociais;

3 - Subdiretoria de Previdência;

4 - Subdiretoria Econômica-Financeira; e

5 - Divisão de Apoio.

Parágrafo único. O Diretor dispõe de uma Secretaria para seu assessoramento pessoal no trato, entre outros, dos assuntos de Relações Públicas, de Informações de Segurança, de Serviços Sociais e de Assistência Jurídica.

Art. 6º

Ao Diretor, além dos encargos especificamente previstos na legislação e de outros que lhe forem cometidos compete:

1 - Dirigir, coordenar e controlar as atividades dos Órgãos constitutivos da DIREA, para cumprimento da finalidade previstas no artigo 1º, dêste Regulamento;

2 - Orientar a elaboração dos orçamentos-programas e das propostas orçamentárias, anuais e plurianuais da DIREA e apresentá-las ao Comandante-Geral do Pessoal;

3 - Propor ao Comandante-Geral do Pessoal as normas, os critérios, os princípios e os programas relativos aos assuntos pertinentes ao Sistemas, do qual é o...

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