DECRETO Nº 34629, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Espirito Santo, do Departamento Dos Correios e Telegrafos, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.629, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Espirito Santo, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item, I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumérario-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional do Espírito Santo, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo Único. A. tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
José Américo
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Diretoria Regional do Espírito Santo
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número
De
funções
Denominação
de função
de diaristas
Diárias
Cr$
Vago
Tabela
Número
de
funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc
Vago
Agente
2
Agente................................
32,00
-
-
1
14
1
-
3
Agente................................
30,00
-
-
2
13
1
-
-
...........................................
-
-
-
2
12
-
2
26
...........................................
24.00
-
-
26
11
-
-
31
31
2
2
Observação
O número de funções preenchidas nesta Série Funcional inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 31.
Agente Auxiliar
1
Agente Auxiliar...................
24,00
-
-
1
11
-
-
1
1
Carteiro
14
Carteiro.........................
32,00
-
-
4
14
10
-
3
Carteiro.........................
28,00
-
-
4
13
-
1
-
......................................
-
-
-
4
12
-
4
2
Carteiro.........................
24,00
-
-
7
11
-
5
19
19
10
10
Observação
O número de funções preechidas nesta série Funcional inclusive as ex-cedentes, não poderá ser superior a 19.
Condutor de Mala
1
Condutor de Malas.......
40,00
-
-
-
16
1
-
2
Condutor de Malas.......
32,00
-
-
1
14
1
-
2
Condutor de Malas.......
30,00
-
-
1
13
1
-
-
.....................................
-
-
-
1
12
-
1
1
Condutor de Malas.......
24,00
-
-
3
11
-
2
6
6
3
3
Observação:O número de funções preenchidas nesta Série Funcional inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.
Guarda
9
Guarda..........................
32.00
-
-
9
14
-
-
9
9
Guarda Fios
5
Guarda Fios..................
30.00
-
-
5
13
-
-
5
5
Manipulante de Tráfego
1
Manipulante de Tráfego
60.00
-
-
-
20
1
...
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