DECRETO Nº 34620, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Guapore, do Departamento Dos Correios e Telegrafos do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e da Outras Providencias.
Decreto nº 34.620, de 16 de Novembro de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Guaporé do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Guaporé, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo dispôsto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Américo
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Departamento dos Correios e Telégrafos Diretoria Regional de Guaraporé
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Diaristas Denominação de Função de
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Auxiliar de Tráfeco
1
Aux. de Tráfego .................
45,00
-
-
1
17
-
-
1
1
Carteiro
2
Carteiro .............................
52,40
-
-
2
18
-
-
5
Carteiro .............................
48,00
-
-
3
17
2
-
1
Carteiro .............................
44,00
-
-
4
16
-
2
1
Carteiro .............................
40,00
9
9
2
2
Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 9.
Condutor de Malas
1
Condutor de malas.............
60,00
-
-
1
20
-
-
1
1
Guarda Fios
13
Guarda Fios.......................
76,00
-
-
4
22
12
-
3
Guarda Fios.......................
70,00
-
...........................................
-
-
-
4
21
-
4
-
...........................................
-
-
-
5
20
-
5
2
Guarda Fios.......................
57,60
-
-
5
19
-
3
18
18
12
12
Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não rior a 18.
Mensageiro
1
Mensageiro........................
52,40
-
-
1
18
-
-
-
...........................................
-
-
-
2
17
-
2
2
Mensageiro........................
44,00
-
-
9
...
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