DECRETO Nº 34560, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Ribeirão Preto, do Departamento Dos Correios e Telegrafos, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 34.560, DE 11 DE novembro DE 1953.

Dispões sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da. Diretoria Regional de Ribeiro Preto, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Ribeirão Prêto, do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo Único. A tabela que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingindo pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere o êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerario-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departamento do Corrreios e Telégrafos - Diretoria Regional de Ribeirão Preto

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas.

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Agente Auxiliar

1

Agente Auxiliar ........................................

48,00

-

-

1

17

-

-

-

.................................................................

-

-

-

2

16

-

2

2

AgenteAuxiliar .........................................

36,00

-

-

2

15

-

-

10

AgenteAuxiliar .........................................

32,00

-

-

8

14

2

-

19

AgenteAuxiliar .........................................

28,00

-

-

8

13

11

-

-

.................................................................

-

-

-

8

12

-

8

5

AgenteAuxiliar .........................................

24,00

-

-

8

11

-

3

37

37

13

13

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 37

Carteiro

6

Carteiro ...................................................

44,00

-

-

9

16

-

-

3

Carteiro ...................................................

40,00

14

Carteiro ...................................................

36,00

-

-

11

15

3

-

8

Carteiro ...................................................

32,00

-

-

11

14

-

3

31

31

-

1

Observação: - O número e funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 31.

Condutor de Malas

1

Condutor...

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