DECRETO Nº 34560, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Ribeirão Preto, do Departamento Dos Correios e Telegrafos, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.560, DE 11 DE novembro DE 1953.
Dispões sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da. Diretoria Regional de Ribeiro Preto, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Fica aprovado, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Ribeirão Prêto, do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo Único. A tabela que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingindo pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere o êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerario-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Américo
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Departamento do Corrreios e Telégrafos - Diretoria Regional de Ribeirão Preto
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas.
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Agente Auxiliar
1
Agente Auxiliar ........................................
48,00
-
-
1
17
-
-
-
.................................................................
-
-
-
2
16
-
2
2
AgenteAuxiliar .........................................
36,00
-
-
2
15
-
-
10
AgenteAuxiliar .........................................
32,00
-
-
8
14
2
-
19
AgenteAuxiliar .........................................
28,00
-
-
8
13
11
-
-
.................................................................
-
-
-
8
12
-
8
5
AgenteAuxiliar .........................................
24,00
-
-
8
11
-
3
37
37
13
13
Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 37
Carteiro
6
Carteiro ...................................................
44,00
-
-
9
16
-
-
3
Carteiro ...................................................
40,00
14
Carteiro ...................................................
36,00
-
-
11
15
3
-
8
Carteiro ...................................................
32,00
-
-
11
14
-
3
31
31
-
1
Observação: - O número e funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 31.
Condutor de Malas
1
Condutor...
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