DECRETO Nº 34557, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Sergipe, do Departamento Dos Correios e Telegrafos do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.557, DE 11 DE Novembro DE 1953
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Sergipe, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei número 1.765, de 18 de Dezembro de 1952,
Decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Sergipe, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo, prevalecerá a partir de 18 de Dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de Janeiro de 1943.
O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica, de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
José Américo
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional de Sergipe
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(Artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tab
Número de funções
Séries funcionais
Ref
Exc
Vago
Agente Auxiliar
5
Agente Auxiliar ..........
30,00
-
-
4
13
2
-
1
Agente Auxiliar ..........
28,00
1
Agente Auxiliar ..........
26,00
-
-
4
12
-
2
1
Agente Auxiliar .........
23,00
6
Agente Auxiliar ..........
24,00
-
-
6
11
-
-
6
Auxilar Auxiliar ..........
20,00
-
-
6
10
-
-
20
20
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 20.
2
2
Carteiro
2
Carteiro .........
30,00
-
-
7
13
4
-
9
Carteiro .........
28,00
-
.......................
-
-
-
7
12
-
7
11
Carteiro .........
24,00
-
-
8
11
3
-
22
22
Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional inclusive as excedentes não poderá ser superior a 22.
7
7
Colante
1
Colante ..........
30,00
-
-
1
13
-
-
-
.......................
-
-
-
1
12
-
1
4
Colante ..........
24,00
-
-
3
11
1
-
5
5
Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional inclusive as excedentes não poderá ser superior a 5.
1
1
Condutor de Malas
1
Condutor de Malas .............
24,00
-
-
1
11
-
-
1
1
Estafeta
4
Estafeta .........
24,00
-
-
2
11
2
-
-
.......................
-
-
-
2
10
-
2
6
Estafeta .........
18,00
-
-
3
9
3
-
-
.......................
-
-
-
3
8
-
3
-
.......................
-
-
-
3
7
-
3
10
Estafeta .........
12,00
-
-
7
6
3
-
7
Estafeta .........
10,00
-
-
7
5
-
-
27
27
Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional inclusive as excedentes não poderá ser superior a 27.
8
8
Guarda
3
Guarda ..........
32,00
-
-
3
14
-
-
-
.......................
-
-
-
3
13
-
3
9
Guarda ..........
25,00
-
-
3
12
6
-
1
Guarda ..........
24,00
-
-
4
11
-
3
13
13
Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional inclusive as excedentes não poderá ser superior a 13.
6
6
Manipulante
1
Manipulante ...
40,00
-
-
-
16
1
-
1
Manipulante ...
30,00
-
-
1
13
-
-
-
.......................
-
-
-
1
12
-
1
1
Manipulante ...
24,00
-
-
1
11
-
-
3
Manipulante ...
20,00
-
-
3
10
-
-
6
6
Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional inclusive as excedentes não poderá ser superior a 6.
1
1
Manipulante Postal
3
Manipulante posta .............
40,00
-
-
2
16
1
-
1
Manipulante postal .............
36,00
-
-
2
15
-
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