ATO COMPLEMENTAR Nº 54, DE 20 DE MAIO DE 1969. Baixa Normas para as Convenções Municipais, Regionais e Nacional para a Eleição, Respectivamente, Dos Diretorios Municipais, Regionais e Nacional Dos Partidos Politicos, a Se Realizarem No Corrente Ano, Obedecerão Ao Disposto Neste Ato E, No em que Não o Contrariarem, as Normas da Lei N. 4740, de 15 de Julho de 1965, E...

ATO COMPLEMENTAR Nº 54, DE 20 DE MAIO DE 1969

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte

Ato Complementar:

Art. 1º

As Convenções Municipais, Regionais e Nacional para a eleição respectivamente, dos Diretórios Municipais, Regionais e Nacional dos partidos políticos, a se realizarem no corrente ano, obedecerão ao disposto neste Ato e, no em que não o contrariarem, às normas da Lei nº 4.740, de 15 de julho de 1965 e respectivas alterações.

Art. 2º

Os Diretórios Municipais serão eleitos em Convenção partidária pública, que se realizará, em todo o território nacional, no dia 10 de agôsto de 1969.

§ 1º Nas eleições a que se refere êste artigo, só poderão votar e ser votados, em cada município, os eleitores neste inscritos e filiados ao respectivo partido político.

§ 2º Cada grupo de, pelo menos, 10 (dez) eleitores filiados poderá requerer, por escrito, ao Diretório Municipal em exercício, até 21 de julho de 1969, o registro de chapa completa de candidatos ao Diretório Municipal.

§ 3º O Juiz Eleitoral designará um representante para acompanhar como observador, os trabalhos da Convenção, obedecendo‑se, no mais, ao disposto no § 2º do artigo 35, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 6º do Ato Complementar nº 29, de 26 de dezembro de 1966, e no § 3º do artigo 39, ambos da Lei nº 4.740, de 15 de julho de 1965.

§ 4º O Diretório Municipal eleito considerar‑se‑á empossado, automaticamente, após a proclamação dos resultados da Convenção.

Art. 3º

Na mesma data a que se refere o artigo anterior, os convencionais escolherão os Delegados e respectivos suplentes, em igual número, à Convenção Regional, os quais deverão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT