LEI ORDINÁRIA Nº 6550, DE 05 DE JULHO DE 1978. Estabelece Diretrizes para a Classificação de Cargos, Empregos e Funções do Serviço Civil Dos Territorios Federais, e da Outras Providencias.

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Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978

Estabelece diretrizes para a classificação de cargos, empregos e funções do Serviço Civil dos Territórios Federais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A classificação de cargos, empregos e funções do Serviço Civil dos Territórios Federais, excluídos o de Fernando de Noronha, obedecerá às diretrizes estabelecidas na presente Lei.

Art. 2º - Os cargos serão classificados como de provimento em comissão e de provimento efetivo: as funções, como de confiança e os empregos, como permanentes, enquadrando-se, basicamente, nos seguintes Grupos:

De provimento em comissão ou de confiança:

I - Direção e Assessoramento Superiores;

Il - Direção e Assistência Intermediárias;

De provimento efetivo;

III - Tributação, Arrecadação e Fiscalização;

IV - Polícia Civil;

De empregos permanentes;

V - Outras Atividades de Nível Superior;

VI - Magistério;

VII - Serviços Auxiliares;

VIII - Outras Atividades de Nível Médio;

IX - Serviços de Transporte Oficial e Portaria;

X - Artesanato.

Art. 3º - Cada Grupo, abrangendo várias atividades, segundo a correlação e afinidade, a natureza dos trabalhos ou o nível de conhecimentos aplicados, compreenderá:

I - Direção e Assessoramento Superiores: os cargos e funções de direção e assessoramento superiores, cujo provimento deva ser regido pelo critério de confiança, observadas as normas vigentes na Administração Federal;

II - Direção e Assistência Intermediárias: as funções de direção e assistência intermediárias, cujo provimento ou exercício deva ser regido pelo critério de confiança e restrito aos ocupantes de cargos ou empregos incluídos no Plano de Classificação dos Territórios Federais;

III - Tributação, Arrecadação e Fiscalização: os cargos com atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos da competência dos Territórios Federais;

IV - Polícia Civil: os cargos com atribuições de natureza policial;

V - Outras Atividades de Nível Superior: os empregos permanentes para cujo provimento se exija diploma de curso superior de ensino ou habilitação legal equivalente;

VI - Magistério: os empregos permanentes com atividades de magistério de todos os níveis de ensino;

VII - Serviços Auxiliares: os empregos permanentes de atividades administrativas, quando não de nível superior;

VIII - Outras Atividades de Nível Médio: os...

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