DECRETO Nº 57419, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965. Regulamenta a Lei 4.593, de 29 de Dezembro de 1964 que Disciplina a Desapropriação para as Obras de Combate as Secas No Nordeste, No que Diz Respeito Ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.

DECRETO Nº 57.419, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965.

Regulamenta a Lei nº 4.593 de 29 de dezembro de 1964 que disciplina a desapropriação para as obras de combate às sêcas no Nordeste, no que diz respeito ao Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

Decreta:

Art. 1º

Para execução da Lei número 4.593, de 29 de dezembro de 1964, o D.N.O.C.S. promoverá o aproveitamento intensivo das áreas irrigadas e irrigáveis localizadas no Polígono das Sêcas, através das obras por êle executadas ou a executar.

Art. 2º

O aproveitamento das terras e das águas será realizado segundo planos e programas de irrigação com vistas ao interêsse sócio-econômico da região.

Art. 3º

Os planos dos sistemas públicos de irrigação, de acôrdo com as necessidades locais, deverão considerar prioritárias as seguintes áreas:

  1. a da construção da barragem e intalações necessárias;

  2. a área correspondente à da bacia hidráulica acrescida de faixa circundante e contigua à mesma, até 200m. de largura, acima da cota de coroamento da barragem, e seguindo a inclinação do terreno;

  3. as de jusante da barragem, irrigáveis por gravidade, ou por elevação mecânica;

  4. uma faixa sêca...

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