DECRETO Nº 80651, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1977. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Filosofia, de Ciencias, de Matematica e de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas de 2 Grau, Ministrados pela Escola Superior de Ciencias e Pedagogia de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 80.651, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1977.

Concede reconhecimento aos cursos de Filosofia, de Ciências, de Matemática e de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas de 2º Grau, ministrados pela Escola Superior de Ciências e Pedagogia de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.115/77, conforme consta do Processo nºs 4.211, 4.212, 4.213, 4.214/77-CFE e 245.508/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Filosofia, de Ciências, de Matemática, e de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas de 2º Grau, Esquemas I e II, com habilitações em Contabilidade de Custos, em Organização e Técnicas Comerciais, em Administração e Organização, em Compra e Armazenamento, e em Estatística, ministrados pela Escola Superior de Ciências e Pedagogia de Tubarão, mantida pela Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina, com sede na...

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