DECRETO Nº 78968, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Letras, de Ciencias Biologicas e de Formação de Professores das Disciplinas Especificas de 2 Grau, Esquemas I e Ii, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras Braz Cubas, Com Sede Na Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 78.968, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976.

Concede reconhecimento aos cursos de Letras, de Ciências Biológicas e de Formação de Professores das Disciplinas Específicas de 2º grau, Esquemas I e II, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Braz Cubas, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.909 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 74, 75 e 76 de 1976 - CFE e 251.279, de 1796, do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português-Inglês e em Português-Francês, de Ciências Biológicas, licenciatura e de formação de Professores das Disciplinas Específicas de 2º grau, Esquemas I e II, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Braz Cubas, integrante da Federação das Faculdades Braz Cubas, mantida pela Sociedade Civil de Educação Braz Cubas, com sede na cidade de...

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