DECRETO Nº 7740, DE 30 DE MAIO DE 2012. Altera o Decreto 7.680, de 17 de Fevereiro de 2012, que DispÕe Sobre a ProgramaÇÃo OrÇamentaria e Financeira, Estabelece o Cronograma Mensal de Desembolso do Poder Executivo para o Exercicio de 2012, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 7.740, DE 30 DE MAIO DE 2012
Altera o Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 66, § 1º, 67, § 7º, e 116, § 1º, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,
D E C R E T A:
O Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ...................................................................................
I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e as unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II, até os montantes de R$ 1.314.985.529,00 (um bilhão, trezentos e quatorze milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais) e R$ 7.240.088.529,00 (sete bilhões, duzentos e quarenta milhões, oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais), respectivamente; e
..............................................................................................." (NR)
"Art. 12. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 14 de dezembro de 2012.
..............................................................................................." (NR)
Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 7.680, de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.
A Seção I do Anexo IV à Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescida do item "65. Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS (Lei nº 12.546, de 14/12/2011)".
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Eva Maria Cella Dal Chiavon
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