DECRETO Nº 7946, DE 07 DE MARÇO DE 2013. DispÕe Sobre os Efetivos do Pessoal Militar do Exercito, em ServiÇo Ativo, para 2013.

DECRETO N° 7.946, DE 7 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983, e no art. 1o da Lei n° 8.071, de 17 de julho de 1990,

D E C R E T A :

Art.1° Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, para 2013, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.

Art. 2°

Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3°

O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2013.

Art. 5°

Fica revogado o Decreto n° 7.701, de 15 de março de 2012.

Brasília, 7 de março de 2013; 192° da Independência e 125° da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO

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