DECRETO Nº 7933, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. DispÕe Sobre a ExecuÇÃo do Nonagesimo Protocolo Adicional ao Acordo de ComplementaÇÃo Economica 18 (90paace18) Celebrado Entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, Firmado em 12 de Outubro de 2011.

DECRETO Nº 7.933, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (90PAACE18) celebrado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, firmado em 12 de outubro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 29 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica Nº 18, promulgado pelo Decreto Nº 550, de 27 de maio de 1992; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 12 de outubro de 2011, em Montevidéu, o Nonagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (90PA-ACE 18) celebrado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai;

D E C R E T A :

Art. 1º

O...

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