DECRETO Nº 6971, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009. Da Nova Redação ao Artigo 2 do Decreto 6.065, de 21 de Março de 2007, que Dispõe Sobre a Comissão de Coordenação das Atividades de Meterologia, Climatologia e Hidrologia (cmch).

DECRETO Nº 6.971, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 6.065, de 21 de março de 2007, que dispõe sobre a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 6.065, de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................................................

.............................................................................................

XX - um representante do conjunto de empresas prestadoras de serviços em meteorologia e climatologia, indicado pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

XXI - um representante das indústrias de partes, de equipamentos e de sistemas de uso em meteorologia, climatologia e hidrologia, indicado pela Confederação Nacional das Indústrias; e

XXII - um representante do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM.

.............................................................................................

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, de que tratam os incisos IV a XV e XX a XXII, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

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