DECRETO Nº 7001, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009. Altera o Artigo 8 do Decreto 107, de 29 de Abril de 1991, que Regulamenta, para a Marinha, a Lei 5.821, de 10 de Novembro de 1972, que Dispõe Sobre as Promoções Dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

DECRETO Nº 7.001, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.

Altera o art. 8o do Decreto no 107, de 29 de abril de 1991, que regulamenta, para a Marinha, a Lei no 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 5.821, de 10 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1o

O art. 8o do Decreto no 107, de 29 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8o A aptidão física do Oficial, avaliada por intermédio de inspeção de saúde e teste de avaliação física, condicionará a inclusão de seu nome nos Quadros de Acesso e nas LE, como previsto na Lei no 5.821, de 10 de novembro de 1972.

............................................................................................

§ 2o A incapacidade física temporária, verificada em inspeção de saúde, assim como a impossibilidade de se submeter ao teste de avaliação física, em decorrência dessa incapacidade, não impedem o ingresso em Quadro de Acesso e LE e a promoção do Oficial ao posto imediato.

............................................................................................

§ 4o A exigência e os requisitos do teste de avaliação física serão estabelecidos, em função das especificidades dos diferentes Corpos, Quadros e atividades militares, pelo Comandante da Marinha.

§ 5o Será considerada como possuidora da condição de acesso de aptidão física a Oficial que estiver em gozo de licença maternidade ou apresentar, à organização militar em que...

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