DECRETO Nº 7706, DE 29 DE MARÇO DE 2012. Dispõe Sobre a Execução do Quarto Protocolo Adicional ao Apendice Ii do Acordo de Complementação Economica 55 (4pa ao Apêndice Ii-ace55), Assinado Entre os Governos da Republica Federativa do Brasil e Dos Estados Unidos Mexicanos, de 19 de Março de 2012.

DECRETO N° 7.706, DE 29 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica n° 55 (4PA ao Apêndice II-ACE55), assinado entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 19 de março de 2012.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto n° 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 27 de setembro de 2002, em Montevidéu, no Uruguai, o Acordo de Complementação Econômica n° 55, promulgado pelo Decreto n° 4.458, de 5 de novembro de 2002; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 19 de março de 2012, em Montevidéu, o Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica n° 55, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos,

D E C R E T A:

Art. 1°

O Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica n° 55, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados...

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