DECRETO Nº 7442, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011. Dispõe Sobre a Transferencia da Secretaria de Administração e da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil para a Secretaria - Geral da Presidencia da Republica.

Decreto nº 7442 DECRETO Nº 7.442, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.

Vigência Dispõe sobre a transferência da Secretaria de Administração e da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil para a Secretaria-Geral da Presidência da República. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art.1oFicam a Secretaria de Administração e a Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República transferidas para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Parágrafoúnico.O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, dos acervos técnicos e patrimoniais, e dos direitos e obrigações relativos à Secretaria de Administração e à Secretaria de Controle Interno.

Art.2oEm decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I-da Casa Civil para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  1. um DAS 101.6;

  2. seis DAS 101.5;

  3. dezessete DAS 101.4;

  4. onze DAS 101.3;

  5. um DAS 101.2;

  6. um DAS 101.1;

  7. nove DAS 102.5;

  8. treze DAS 102.4;

  9. trinta e nove DAS 102.3;

  10. sessenta e cinco DAS 102.2;

  11. sessenta e um DAS 102.1; e

    II-da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral:

  12. um DAS 101.6;

  13. seis DAS 101.5;

  14. dezessete DAS 101.4;

  15. onze DAS 101.3;

  16. um DAS 101.2;

  17. um DAS 101.1;

  18. nove DAS 102.5;

  19. treze DAS 102.4;

  20. trinta e nove DAS 102.3;

  21. sessenta e cinco DAS 102.2;

  22. sessenta e um DAS 102.1; e

    Art.3oO inciso III do art. 23 do Anexo I do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Casa Civil e entidade vinculada;” (NR)

    Art.4oO Anexo I do Decreto no 6.378, de 19 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Parágrafo único.À Secretaria-Geral da Presidência da República compete ainda:

    I-supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; e

    II-avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.” (NR)

    I-....................................................................................……………............................

  23. Secretaria-Executiva:

    1. Secretaria de Administração:

    1.1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

    1.2. Diretoria de Gestão de Pessoas;

    1.3. Diretoria de Recursos Logísticos;

    1.4. Diretoria de Tecnologia da Informação;

    1.5. Diretoria de Telecomunicações;

    V-órgão setorial: Secretaria de Controle Interno.” (NR)

    III-submeter ao Ministro de Estado o planejamento da ação global da Secretaria-Geral e a proposta orçamentária, bem como a programação financeira anual da Presidência da República;

    V-supervisionar e coordenar as atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;

    VI-supervisionar e coordenar as atividades de relações públicas na Presidência da República; e

    VII-exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.” (NR)

    Secretaria de Administração compete:

    I-planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar a execução das atividades internas relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Pessoal Civil da Administração Federal-SIPEC, de Serviços Gerais-SISG, de Administração dos Recursos de Informação e Informática-SISP, de Documentação e Arquivos-SINAR, bem como as atividades de organização e modernização administrativa;

    II-executar as atividades internas de administração patrimonial e de suprimento, de telecomunicações e de publicação dos atos oficiais;

    III-planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades de articulação com a Autoridade Certificadora Raiz-AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP-Brasil, para os órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República e agentes públicos indicados pela Secretaria-Geral, que se relacionem com a expedição de documentos eletrônicos; e

    IV-realizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Geral.

    Parágrafoúnico.Ressalvadas as situações previstas em legislação específica, a área de competência da Secretaria de Administração abrange os órgãos integrantes da estrutura organizacional da Presidência da República e, supletivamente, a Vice-Presidência da República.” (NR)

    Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:

    I-planejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar, segundo as normas dos órgãos centrais dos sistemas federais de planejamento e orçamento e de administração financeira, as atividades relacionadas com:

    a)elaboração, execução do orçamento, programação e execução financeira da Presidência da República e, no que couber, das entidades vinculadas; e

    b)concessão, aplicação e comprovação de Suprimentos de Fundos, inclusive os...

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