DECRETO Nº 7442, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011. Dispõe Sobre a Transferencia da Secretaria de Administração e da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil para a Secretaria - Geral da Presidencia da Republica.
Decreto nº 7442 DECRETO Nº 7.442, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.
Vigência Dispõe sobre a transferência da Secretaria de Administração e da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil para a Secretaria-Geral da Presidência da República. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art.1oFicam a Secretaria de Administração e a Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República transferidas para a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Parágrafoúnico.O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, dos acervos técnicos e patrimoniais, e dos direitos e obrigações relativos à Secretaria de Administração e à Secretaria de Controle Interno.
Art.2oEm decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I-da Casa Civil para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
-
um DAS 101.6;
-
seis DAS 101.5;
-
dezessete DAS 101.4;
-
onze DAS 101.3;
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um DAS 101.2;
-
um DAS 101.1;
-
nove DAS 102.5;
-
treze DAS 102.4;
-
trinta e nove DAS 102.3;
-
sessenta e cinco DAS 102.2;
-
sessenta e um DAS 102.1; e
II-da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral:
-
um DAS 101.6;
-
seis DAS 101.5;
-
dezessete DAS 101.4;
-
onze DAS 101.3;
-
um DAS 101.2;
-
um DAS 101.1;
-
nove DAS 102.5;
-
treze DAS 102.4;
-
trinta e nove DAS 102.3;
-
sessenta e cinco DAS 102.2;
-
sessenta e um DAS 102.1; e
Art.3oO inciso III do art. 23 do Anexo I do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Casa Civil e entidade vinculada; (NR)
Art.4oO Anexo I do Decreto no 6.378, de 19 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único.À Secretaria-Geral da Presidência da República compete ainda:
I-supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; e
II-avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. (NR)
I-.................................................................................... ............................
-
Secretaria-Executiva:
-
Secretaria de Administração:
1.1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
1.2. Diretoria de Gestão de Pessoas;
1.3. Diretoria de Recursos Logísticos;
1.4. Diretoria de Tecnologia da Informação;
1.5. Diretoria de Telecomunicações;
V-órgão setorial: Secretaria de Controle Interno. (NR)
III-submeter ao Ministro de Estado o planejamento da ação global da Secretaria-Geral e a proposta orçamentária, bem como a programação financeira anual da Presidência da República;
V-supervisionar e coordenar as atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;
VI-supervisionar e coordenar as atividades de relações públicas na Presidência da República; e
VII-exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado. (NR)
Secretaria de Administração compete:
I-planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar a execução das atividades internas relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Pessoal Civil da Administração Federal-SIPEC, de Serviços Gerais-SISG, de Administração dos Recursos de Informação e Informática-SISP, de Documentação e Arquivos-SINAR, bem como as atividades de organização e modernização administrativa;
II-executar as atividades internas de administração patrimonial e de suprimento, de telecomunicações e de publicação dos atos oficiais;
III-planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades de articulação com a Autoridade Certificadora Raiz-AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP-Brasil, para os órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República e agentes públicos indicados pela Secretaria-Geral, que se relacionem com a expedição de documentos eletrônicos; e
IV-realizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Geral.
Parágrafoúnico.Ressalvadas as situações previstas em legislação específica, a área de competência da Secretaria de Administração abrange os órgãos integrantes da estrutura organizacional da Presidência da República e, supletivamente, a Vice-Presidência da República. (NR)
Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:
I-planejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar, segundo as normas dos órgãos centrais dos sistemas federais de planejamento e orçamento e de administração financeira, as atividades relacionadas com:
a)elaboração, execução do orçamento, programação e execução financeira da Presidência da República e, no que couber, das entidades vinculadas; e
b)concessão, aplicação e comprovação de Suprimentos de Fundos, inclusive os...
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