DECRETO Nº 8200, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014. Dispõe Sobre a Execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Economica 38, Firmado Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica Cooperativista da Guiana, Partes Signatarias do Acordo, e a Federação de São Cristovão e Nevis, em Sua Qualidade de Pais Aderente, em 25 de Maio de 2012.

DECRETO Nº 8.200, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 38, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, partes signatárias do Acordo, e a Federação de São Cristóvão e Névis, em sua qualidade de país aderente, em 25 de maio de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 28 de janeiro de 2003, o Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica n° 38, conforme retificado, promulgado pelo Decreto nº 4.809, de 15 de agosto de 2003; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, partes signatárias do Acordo, e da Federação de São Cristóvão e Névis, em sua qualidade de país aderente, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 25 de maio de 2012, em Montevidéu, o Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 38,

DECRETA:

Art. 1º

O Sexto...

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