DECRETO Nº 8130, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. Altera o Decreto 6.854, de 25 de Maio de 2009, que Dispõe Sobre o Regulamento da Reserva da Aeronautica.

DECRETO Nº 8.130, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

Altera o Decreto nº 6.854, de 25 de maio de 2009, ue dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e na Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967,

D E C R E T A :

Art.1º O Decreto nº 6.854, de 25 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. A formação militar de voluntários para compor, como R/2, o Corpo de Oficiais da Reserva da Aeronáutica e o Corpo de Graduados da Reserva da Aeronáutica, e seu aperfeiçoamento, atualização e complementação de instrução é realizada por intermédio dos seguintes estágios:

........................................................................................................

III - Estágio de Adaptação Técnico - EAT;

IV - Estágio de Instrução Técnico - EIT;

V - Estágio de Adaptação para Praças - EAP; e

VI - Estágio de Instrução para Praças - EIP." (NR)

"Art. 12. O EAS, o EAT, e o EAP destinam-se a adaptar os incorporados às condições peculiares do Serviço Militar e às áreas profissionais em que atuarão no âmbito do Comando da Aeronáutica, e terão as seguintes fases:

..........................................................................................................

§ 2º Para a realização do EAP, o candidato deverá possuir diploma de conclusão do nível médio, devidamente registrado, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e pertencer a categorias profissionais de nível médio, em área necessária ao Comando da Aeronáutica, nos termos disciplinados nas instruções reguladoras dos quadros e no aviso de convocação.

§ 3º duração total do EAS, do EAT e do EAP é de doze meses.

§ 4º O EAS destina-se aos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, conforme disposto em norma específica.

§ 5º O EAT destina-se aos demais profissionais de nível superior.

§ 6º O EAP destina-se aos profissionais de nível médio.

§ 7º A convocação para o EAT e o EAP será atendida em caráter voluntário, condicionada a que o candidato possua até quarenta e cinco anos de idade, tendo como referência o dia 31 de dezembro do ano da sua incorporação.

§ 8º Ao ser incorporado para realização do EAS ou EAT, o convocado, como militar temporário, será declarado Aspirante a Oficial do Quadro...

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