DECRETO Nº 7996, DE 02 DE MAIO DE 2013. Dispõe Sobre o Saldo Remanescente das Autorizações para Provimento de Cargos, Empregos e Funções, Constantes do Anexo V a Lei 12.595, de 19 de Janeiro de 2012 - Lei Orçamentaria Anual de 2012.

DECRETO Nº- 7.996, DE 2 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 - Lei Orçamentária Anual de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 76 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1º

O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 - Lei Orçamentária Anual de 2012, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo.

Art. 2º

O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2013, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 - Lei Orçamentária Anual de 2013.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Mirian Belchior

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