DECRETO Nº 3219, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999. Altera o Programa de Dispendios Globais - Pdg das Empresas Estatais Federais para 1999, Aprovado Pelo Decreto 2.912, de 29 de Dezembro de 1998.

DECRETO Nº 3.219, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999.

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG da empresas estatais federais para 1999, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, para inclusão dos orçamentos das empresas Banco do Estado do Amazonas S.A., Banco do Estado do Ceará S.A. e sua subsidiária BEC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Banco do Estado de Goiás S.A. e sua subsidiárias BEG Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e SISPLAN - Sistema de Processamento de Dados, Planejamento e Administração de Cartão de Crédito Ltda., conforme demonstrativos constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

A execução dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais fica condicionada à aprovação de crédito especial para as referidas empresas pelo Congresso Nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT