DECRETO Nº 3304, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999. Altera o Programa de Dispendios Globais - Pdg, para 1999, das Empresas Dos Grupos Petrobras e Eletrobras, Aprovado Pelo Decreto 2.912, de 29 de Dezembro de 1998, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 3.304, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.

Altera o Programa de Dispêndios Globais- PDG, para 1999, das empresas dos Grupos PETROBRÁS e ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto n.º 2.912, de 29 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da constituição.

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterado o programa de Dispêndios Globais- PDG, para 1999, das empresas dos Grupos PETROBRÁS e ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto n.º 2.912, de 29 de dezembro de 1998, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

As metas de resultado primário, calculadas segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, das empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto, fixadas no Anexo II do Decreto n.º 2.912, de 1998, ficam alteradas para os valores constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 3.033, de 23 de abril de 1999.

Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

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