DECRETO Nº 33938, DE 28 DE SETEMBRO DE 1953. Dispoe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Horto Florestal de Lorena, do Serviço Florestal do Ministerio da Agricultura, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 33.938, DE 28 de SETEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6° da Lei n° 1.765, de 1952), do Hôrto Florestal de Lorena, do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Hôrto Florestal de Lorena, do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Administrador do Hôrto Florestal de Lorena, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Administrador do Hôrto Florestal de Lorena expedirá, para cada servidor atingido pelo dispôsto nêste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
SERVIÇO FLORESTAL - HÔRTO FLORESTAL DE LORENA
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6° da Lei N° 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Série Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Aprendiz de Trabalha-dor
6
Aprendiz de Trabalhador ................................
16,80
1
-
6
8
-
1
6
1
6
1
Mestre Artífice
1
Mestre Artífice ................................................
68,80
-
-
1
2...
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