DECRETO Nº 33873, DE 21 DE SETEMBRO DE 1953. Dispoe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario -mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Mesa de Rendas Alfandegada de Porto Lucena, No Estado do Rio Grande do Sul, do Ministerio da Fazenda, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 33.873, de 21 de Setembro de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas (do artigo 6º da Lei 1.765 de 1952), da Mesa de Rendas Alfandegada de Pôrto Lucena, no Estado do Rio Grande do Sul, do Ministério da Fazenda e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, da forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Mesa de Rendas Alfandegada de Pôrto Lucena, no Estado do Rio Grande do Sul, do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. A tabela que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Administrador da Mesa de Renda Alfandegada de Pôrto Lucena, do Decreto Lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Administrador da Mesa de Renda Alfandegada de Pôrto Lucena expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modelo aprovada pelo Departamento Administrativo do Serviço Publico.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria a nova rubrica de extranumerários-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1953, 132º da Independência 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha

MINISTÉRO DA FAZENDA

MESA DE RENDAS ALFADEGADA DE PÔRTO LUCENA (RIO GRANDE DO SUL)

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, DE 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref

Exc.

Vago

1

1

Marinheiro

48,00

-

-

1

1

Marinheiro

17

-

-

1

1

Motorista

52,40

-

-

1

1

Motorista

18

-

-

1

1

Patrão

52,40

-

-

1

1

Patrão

18

-

-

1

1

Servente

48,00

-

-

1

1

Servente

17

...

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