DECRETO Nº 33872, DE 21 DE SETEMBRO DE 1953. Dispoe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional No Estado de São Paulo, do Ministerio da Fazenda, e da Outras Providencias.

decreto nº 33.872, de 21 de SETEMBRO de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumérico-mensalista, (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de São Paulo, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo , da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no Estado de São Paulo, do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O Preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Delegado Fiscal do Tesouro Nacional de São Paulo, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Delegado Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de São Paulo expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento de Administração do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida para dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha

MINISTÉRIO DA FAZENDA

DELEGACIA FISCAL DO TESOURO NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

Tabela Numérica Especial do Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de Função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Série Funcionais

Ref

Exc.

Vag

2

2

Ascensorista

65,00

-

-

2

2

Ascensorista

21

-

-

2

2

Motorista

70,00

-

-

2

2

Motorista

22

-

-

12

-

31

43

Servente

................................

Servente

65,00

-

55,00

-

-

-

-

-

-

12

15

16

43

...

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