DECRETO Nº 33872, DE 21 DE SETEMBRO DE 1953. Dispoe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional No Estado de São Paulo, do Ministerio da Fazenda, e da Outras Providencias.
decreto nº 33.872, de 21 de SETEMBRO de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumérico-mensalista, (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de São Paulo, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no Estado de São Paulo, do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O Preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Delegado Fiscal do Tesouro Nacional de São Paulo, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Delegado Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de São Paulo expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento de Administração do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida para dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
MINISTÉRIO DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL DO TESOURO NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
Tabela Numérica Especial do Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de Função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Série Funcionais
Ref
Exc.
Vag
2
2
Ascensorista
65,00
-
-
2
2
Ascensorista
21
-
-
2
2
Motorista
70,00
-
-
2
2
Motorista
22
-
-
12
-
31
43
Servente
................................
Servente
65,00
-
55,00
-
-
-
-
-
-
12
15
16
43
...
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