DECRETO Nº 33882, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953. Dispoe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario -mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Inspetoria Regional de Curitiba, do Serviço de Expansão do Trigo, do Ministerio da Agricultura, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 33.882, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Inspetoria Regional de Curitiba, do Serviço de Expansão do Trigo, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952),da Inspetoria Regional de Curitiba, do Serviço de Expansão do Trigo, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Inspetor Regional de Curitiba, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Inspetor Regional de Curitiba expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória de nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumérário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Serviço de Expansão do Trigo - Inspetoria Regional de Curitiba
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diarista
Diária Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Série funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Trabalhador
5
Trabalhador..............................................
50,00
-
-
5
18
-
-
5
5
Tratorista
1
Tratorista..................................................
63,00
...
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