DECRETO Nº 33881, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953. Dispoe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario -mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Inspetoria Regional do Rio Grande do Sul, do Serviço de Expansão do Trigo, do Ministerio da Agricultura, e da Outras Providencias.
decreto nº 33.881, de 25 de setembro de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Inspetoria Regional do Rio Grande do Sul, do Serviço de Expansão do Trigo, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Inspetoria Regional do Rio Grande do Sul, do Serviço de Expansão do Trigo, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Inspetor Regional do Rio Grande do Sul, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Inspetor Regional do Rio Grande do Sul expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
ministério da agricultura
SERVIÇO DE EXPANSÃO DO TRIGO ? INSPETORIA REGIONAL DO R.G. DO SUL
Tabela Numérica Especial de Extranumérario-mensalista (Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Numéro de funções
Denominação de função de diaristas
DiáriasCr$
Vago
Tabela
Numéro de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Auxiliar de Serviço
3
Auxiliar de Serviço.........
63,50
3
-
3
20
-
3
3
3
3
3
Motorista
3
Motorista........................
70,00
-
-
3
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO