DECRETO Nº 73825, DE 13 DE MARÇO DE 1974. Torna Sem Efeito Aproveitamento de Disponivel do Ipase No Quadro de Pessoal do Ministerio da Marinha e Cassa a Sua Disponibilidade.

DECRETO Nº 73.825, DE 13 DE MARÇO DE 1974.

Torna sem efeito aproveitamento de disponível do IPASE no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha e cassa a sua disponibilidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 6.200, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, e o disposto no artigo 67 da Lei n.º 1.711, de 28 de outubro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º

Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, constante do Decreto n.º 69.860, de 30 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 31 seguinte a Lúcio Pereira, servidor em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).

Art. 2º

Fica, igualmente, cassada, a partir de 31 de janeiro de 1972, a disponibilidade do servidor de que trata o artigo anterior.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMILIO G...

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