DECRETO Nº 717, DE 06 DE JANEIRO DE 1993. Dá Nova Redação a Dispositivo do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, Aprovado Pelo Decreto 93.326 de 1 de Outubro de 1986.

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DECRETO N° 717, DE 6 DE JANEIRO DE 1993

Dá nova redação a dispositivo do regulamento de promoções da carreira de diplomata do serviço exterior, aprovado pelo Decreto n° 93.326, de 1º de outubro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuicão que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O caput do art. 20 do regulamento de promoções da carreira de diplomata do serviço exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.326, de 1° de outubro de 1986, e alterado pelos Decretos nºs 99.262, de 24 de maio de 1990, e 683, de 19 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20 O Chefe-de Gabinete do Ministro de Estado, o Chefe do Cerimonial, o Inspetor-Geral do Serviço Exterior, o Secretário de Controle Interno, o Diretor do Instituto Rio Branco, os Chefes de Departamento e o Assessor Especial da Subsecretaria-Geral de Planejamento Político e Econômico, reunidos em câmara de avaliação, organizarão, em cada semestre, lista de nomes de diplomatas, por classe, que julguem merecedores de exame pela comissão de promoções para concorrerem ao quadro de acesso.

Art. 2°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

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