DECRETO Nº 54466, DE 14 DE OUTUBRO DE 1964. Regulamenta Dispositivo da Lei 4.328, de 30 de Abril de 1964 (codigo de Vencimentos Dos Militares).

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DECRETO Nº 54.466, DE 14 DE OUTUBRO DE 1964.

Regulamenta o dispositivo da Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o Art. 32 da Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964,

decreta:

Art. 1º Para efeito do que prescreve a Seção III, do Capítulo II do Título I da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, são classificados, nas categorias abaixo especificada nas seguintes localidades:

I - Categoria A

a) As localidades situadas no território nacional na região a Oeste da linha denominada Alfa, que partindo do litoral acompanha sucessivamente os limites interestaduais entre Maranhão-Pará, Maranhão-Goiás, Piauí-Goiás e Bahia-Goiás, até infletir para WSW, caracterizando-se então pela linha divisória entre a zona fisiográfica do Norte Goiano e as de Paraná e alto Tocantins, perseguindo pelos limites interestaduais de Goiás e Mato Grosso, até a sede municipal de Barra do Garças, que deixa ao Sul ao penetrar Mato Grosso, a linha Alfa contorna as zonas fisiográficas de Poxoréu, Rio Pardo e, em parte, as da Encosta Sul (apenas o município de Aquidauna) e de Campo Grande (exceto os municípios de Ponta Porã, Caiapó e Amambaí) separando-as do restante do Estado e alcançando a linha divisória Mato Grosso-Paraná, prosseguindo por esta até a fronteira com o Paraguai.

b) Aragarças, em Mato Grosso; Paranã, em Goiás; Arari, Cururupu, Carolina e Rosário, no Maranhão; Tutola no Piauí.

c) Ilhas da Trindade, Fernando de Noronha, Abrólhos, Rocas e Arvoredo;

d) Faróis e Rádio-Faróis de: Ponta de: Ponta de Itacolomi, Preguiças, Araçagi, Santana, e São João, no Maranhão; Gericocoara no Ceará; Calcanhar, Ponta de Mele São Roque, no Rio Grande do Norte; Garcia d'Avila, na Bahia; Castelhanos, Macaé, Cabo Frio e São Tomé, no Estado do Rio de Janeiro; Moela e Ponta do Boi, no Estado de São Paulo; Bom Abrigo, Conchas e Paranaguá, no Paraná; Santa Marta, Paz e Naufragados, em Santa Catarina; Albardão, Chuí, Mostardas e Tramandaí, Rio Grande do Sul.

Excetuam-se na região acima, as localidades de Manáus, Macapá, as situadas nas zonas fisiográficas de Bragantina e do Salgado, inclusive Belém e as sedes municipais de Cuiabá, Ladário, Ponta Porã e Corumbá.

II - Categoria B

a) As localidades situadas na região compreendida entre as linha Alfa acima descrita e a linha denominada...

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