DECRETO Nº 79660, DE 05 DE MAIO DE 1977. Altera Dispositivo do Regulamento para os Depositos Primarios da Marinha, Aprovado Pelo Decreto 62.704, de 15 de Maio de 1968.

Decreto nº 79.660, de 5 de maio de 1977.

Altera dispositivo do Regulamento para os Depósitos Primários da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 62.704, de 15 de maio de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 3º do Regulamento para Depósitos Primários da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 62.704, de 15 de maio de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 3º - Os Depósitos Primários são subordinados à Diretoria de Abastecimento da Marinha".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

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