DECRETO Nº 77003, DE 09 DE JANEIRO DE 1976. Aprova Alteração de Dispositivo do Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica, (ibge), Aprovado Pelo Decreto 76.664, de 24 de Novembro de 1975, e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 77.003, DE 9 DE JANEIRO DE 1976.
Aprova alteração de dispositivo do Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aprovado pelo Decreto nº 76.664, de 24 de novembro de 1975, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 29 da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do artigo 22 do Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aprovado pelo Decreto nº 76.664, de 24 de novembro de 1975, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. O Conselho Técnico compõe-se de 22 (vinte e dois) membros, escolhidos dentre as pessoas de reconhecida experiência nos assuntos compreendidos nas áreas de competência a que se refere o artigo 6º, sendo 1 (um) representante de cada um dos órgãos e das entidades a seguir indicados, observado o disposto no § 1º deste artigo:
I - Secretaria de Planejamento da Presidência da República - (SEPLAN);
II - Ministério da Marinha (MM);
III - Ministério do Exército (MEx);
IV - Ministério das Relações Exteriores (MRE);
V - Ministério da Aeronáutica (MAer);
VI - Serviço Nacional de Informações (SNI);
VII - Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA);
VIII - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
IX - Instituto de Planejamento Econômico e Social (IPEA);
X - Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP);
XI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE);
XII - Confederação Nacional da Indústria (CNI);
XIII - Confederação Nacional do Comércio (CNC);
XIV - Confederação Nacional da Agricultura (CNA).
§ 1º - O Presidente, Diretor-Geral e todos os Diretores do IBGE são membros natos do Conselho.
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