DECRETO Nº 78350, DE 01 DE SETEMBRO DE 1976. Altera Dispositivo do Regulamento da Ordem do Merito Aeronautico.

decreto nº 78.350, de 1º de setembro de 1976.

Altera dispositivo do Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

O artigo 17 da Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, aprovado pelo Decreto nº 33.926, de 28 de setembro de 1953, alterado pelos Decretos nºs 45.695, de 3 de abril de 1959; 50.682, de 31 de maio de 1961; 51.539, de 23 de agosto de 1962 e 63.200, de 30 de agosto de 1968, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 27. A ordem é administrada por Conselho composto de 7 (sete) membros, dos quais 4 (quatro) são permanentes - o Ministro da Aeronáutica, o Ministro das Relações Exteriores, o Chefe de Estado Maior da Aeronáutica e o Comandante Geral do Pessoal - e 3 (três) temporários, nomeados por decreto, mediante proposta do Presidente efetivo do Conselho, admita sua recondução a juízo do Ministro da Aeronática".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 1976...

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