DECRETO Nº 1289, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994. Altera Dispositivo do Regulamento para a Ordem do Merito Naval, Baixado Pelo Decreto 93.990, de 02 de Fevereiro de 1987.

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DECRETO N° 1.289, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994

Altera dispositivo do Regulamento para a Ordem do Mérito Naval, baixado pelo Decreto n° 93.990, de 02 de fevereiro de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

O regulamento para a Ordem do Mérito Naval, baixado pelo Decreto n° 93.990, de 02 de fevereiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"CAPITULO VI

Art. 15 O Quadro Ordinário terá o seguinte efetivo:

- Grã-Cruz ..................... 8

- Grande-Oficial .................... 18

- Comendador..................... 50

- Oficial ................... 100

Cavaleiro............... 150".

Art. 2°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

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