DECRETO Nº 59148, DE 26 DE AGOSTO DE 1966. Altera Dispositivo do Regimento da Consultoria-geral da Republica Aprovado Pelo Decreto 58.693, de 22 de Junho de 1966.

DECRETO Nº 59.148, DE 26 DE AGôSTO DE 1966.

Altera dispositivo do regimento da Consultoria-Geral da República, aprovado pelo Decreto nº 58.693, de 22 de junho de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O § 1º do art. 22 do regimento da Consultoria-Geral da República, aprovado pelo Decreto número 58.693, de 22 de junho de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação.

?§ 1º Se aprovado, o parecer, com o respectivo despacho presidencial será encaminhado a publicação?.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva

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