DECRETO Nº 89276, DE 05 DE JANEIRO DE 1984. Altera Dispositivo do Decreto 85.633, de 1981, que Regula a Ocupação de Imoveis Residenciais No Distrito Federal, e da Outras Providencias.

Decreto nº 89.276, de 05 de janeiro de 1984.

Altera dispositivo do Decreto nº 85.633, de 1981, que regula a ocupação de imóveis residenciais no Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, item II, do Decreto-lei 1.390, de 29 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

O parágrafo único do artigo 14 do Decreto nº 85.633, de 8 de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 - ...................................................................................................................

I - .............................................................................................................................

II - ............................................................................................................................

Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo não se aplica aos ocupantes de imóveis residenciais dos Tipos "A", "B" e "C".

Art. 2º

Aos atuais ocupantes de unidades do Tipo "D" fica assegurada a continuidade no imóvel enquanto permanecerem no exercício do cargo ou função de que são titulares.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados...

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