DECRETO LEI Nº 438, DE 27 DE JANEIRO DE 1969. Altera Dispositivos da Lei 4.545, de 10 de Dezembro de 1964, que Dispõe Sobre Reestruturação Administrativa do Distrito Federal e da Outras Providencias.

DECRETo-LEI Nº 438, DE 27 jAneiRO DE 1969

Altera dispositivo da Lei 4.545, de 10 de dezembro de 1964, que dispõe sôbre reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

O artigo 18 da Lei número 4.545, de 10 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 18. Para efeito do exercício da supervisão e de contrôle de que trata o § 1º do artigo 3º, cada um dos órgãos a que se refere o inciso II do mesmo artigo será, por decreto do Prefeito, vinculado à Secretaria interessada em sua principal atividade?.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

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