DECRETO Nº 79030, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976. Altera Dispositivos do Regulamento para o Centro de Informações da Marinha, Aprovado Pelo Decreto 68.447, de 30 de Março de 1971.

DECRETO Nº 79.030, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976

Altera dispositivos do Regulamento para o Centro de Informações da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 68.447, de 30 de março de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 1º, o "caput" do artigo 3º e o item II do artigo 4º, do Regulamento para o Centro de Informações da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 68.447, de 30 de março de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Centro de Informações da Marinha (CENIMAR), criado e integrado pelo Aviso nº 2.868, de 5 de setembro de 1955, à estrutura orgânica do Estado Maior da Armada, sob a denominação de Serviço de Informações da Marinha, desmembrado daquele Órgão pelo Decreto nº 42.687, de 21 de novembro de 1957, é o Órgão do Ministério da Marinha que tem por finalidade assessorar o Ministro da Marinha no que diz respeito às Informações Internas e de Segurança Interna dentro do campo de ação do Ministério da Marinha".

Art. 3º O CENIMAR, dirigido por um Diretor (CIM-01), Auxiliado por um Vice-Diretor (CIM-02), por um Gabinete (CIM-03), e assessorado por um Conselho Técnico (CIM-05), por um Conselho Econômico (CIM-06) e por uma Assistência Jurídica (CIM-07), compreende os Departamentos que o Regimento Interno especificar.

Art. 4º...

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