DECRETO Nº 3020, DE 07 DE ABRIL DE 1999. Altera Dispositivos do Cerimonial da Marinha, Aprovado Pelo Decreto 2.513, de 11 de Março de 1998.
DECRETO Nº 3.020, DE 7 DE ABRIL DE 1999.
Altera dispositivos do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 2.513, de 11 de março de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Os dispositivos a seguir enumerados do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 2.513, de 11 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
Procedimentos
a bordo de navio
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I - ....................................................................................................................
-
as bandas de música e marcial e a guarda, se disponíveis, prestam continência, após o toque de presença, como nas honras de recepcão e despedida.
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?Art. 6-2-4
Visita do Presidente da República a OM
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I - ....................................................................................................................
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II - na despedida:
-
guarnição em postos de continência;
-
oficialidade formada no portaló;
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quando o Presidente da República dirigir-se para o portaló, todas as pessoas de sua comitiva devem retirar-se;
-
honras de portaló, de bandas marcial e de música como na recepção;
-
execução da salva de partida; ao término, o Estandarte Presidencial é arriado, sendo hasteadas a Bandeira Nacional no tope do mastro e as bandeiras-insígnias antes arriadas;
-
hasteadas tais bandeiras, são dados sete vivas; e
-
quando o Presidente chegar em terra, ou perdido de vista o meio que o transporta, o embandeiramento nos topes é arriado.?(NR)
?Art. 6-3-1
Autoridades com direito a salvas de 19 tiros
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I - ....................................................................................................................
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