DECRETO Nº 3020, DE 07 DE ABRIL DE 1999. Altera Dispositivos do Cerimonial da Marinha, Aprovado Pelo Decreto 2.513, de 11 de Março de 1998.

DECRETO Nº 3.020, DE 7 DE ABRIL DE 1999.

Altera dispositivos do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 2.513, de 11 de março de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Os dispositivos a seguir enumerados do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 2.513, de 11 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1-4-3

Procedimentos

a bordo de navio

........................................................................................................................

I - ....................................................................................................................

  1. as bandas de música e marcial e a guarda, se disponíveis, prestam continência, após o toque de presença, como nas honras de recepcão e despedida.

    ................................................................................................................?(NR)

    ?Art. 6-2-4

    Visita do Presidente da República a OM

    ........................................................................................................................

    I - ....................................................................................................................

    ........................................................................................................................

    II - na despedida:

  2. guarnição em postos de continência;

  3. oficialidade formada no portaló;

  4. quando o Presidente da República dirigir-se para o portaló, todas as pessoas de sua comitiva devem retirar-se;

  5. honras de portaló, de bandas marcial e de música como na recepção;

  6. execução da salva de partida; ao término, o Estandarte Presidencial é arriado, sendo hasteadas a Bandeira Nacional no tope do mastro e as bandeiras-insígnias antes arriadas;

  7. hasteadas tais bandeiras, são dados sete vivas; e

  8. quando o Presidente chegar em terra, ou perdido de vista o meio que o transporta, o embandeiramento nos topes é arriado.?(NR)

    ?Art. 6-3-1

    Autoridades com direito a salvas de 19 tiros

    ........................................................................................................................

    I - ....................................................................................................................

    ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT