DECRETO Nº 93892, DE 06 DE JANEIRO DE 1987. Altera Dispositivos do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada, Aprovado Pelo Decreto 87.179, de 18 de Maio de 1982.

DECRETO Nº 93.892, DE 06 DE JANEIRO DE 1987

Altera dispositivos do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº 87.179, de 18 de maio de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1

° - O inciso I do art. 127 do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº 87.179, de 18 de maio de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 127.....................................................................................................................

...........................................................................................................................................

I - ...............................................................................................................................

Graduação

Idade

Suboficial

54 anos

Primeiro-Sargento

52 anos

Segundo-Sargento

50 anos

Terceiro-Sargento

49 anos

Cabo

48 anos

Marinheiro

44 anos"

Art. 2°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

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