DECRETO Nº 29911, DE 23 DE AGOSTO DE 1951. Altera Dispositivos do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, Aprovado Pelo Decreto 28.703, de 2 de Outubro de 1950.

decreto nº 29.911, de 23 de agôsto de 1951.

Altera dispositivos do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, aprovado pelo Decreto nº 28.703, de 2 de outubro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Os dispositivos do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, abaixo mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação.

?Art. 2º O Pessoal Subalterno da Armada será distribuído no Corpo do Pessoal Subalterno da Armada (C.P.S.A.), propriamente dito, e no Quadro Suplementar do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada (Q.S. - C.P.S.A.).

§ 1º O Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, propriamente dito, será constituído do pessoal de carreira, distribuídos pelos diversos quadros de especialidade. O Quadro Suplementar do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada abrangerá:

  1. as praças ainda não especializadas;

  2. os convocados;

  3. as praças que incidirem nas disposições do arts. 50 e 54 dêste regulamento;

  4. os suboficiais que forem inabilitados duas vezes nas provas de admisssão ao Quadro de Oficiais Auxiliares da Marina, bem assim aqueles que tiverem punição disciplinar rigorosa ou penal na graduação de suboficial;

  5. as praças atingidas pelas disposições do art. 120 e seus parágrafos, dêste Regulamento.

§ 2º As praças a que se refere a alínea ?a? do parágrafo anterior serão transferidas para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada propriamente dito, ao se especializarem.

§ 3º As praças de que tratam as alíneas ?b?, ?c? e ?d? do § 1º , não poderão deixar o Quadro Suplementar, a fim de se transferirem para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, propriamente dito.

Art. 5º

O Serviço-Geral de Tarifa compreenderá a partir da graduação de 3º classe, especialidades que constituirão Quadros independentes, indicados abaixo, com os respectivos símbolos:

SERVIÇO GERAL DE TARIFA

Quadros

Símbolos

Taifeiro-Copeiro-Arrumador .....................................................................................

TA-AR

Taifeiro-Cozinheiro ..................................................................................................

TA-CO

Taifeiro-Barbeiro...

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