DECRETO Nº 41476, DE 08 DE MAIO DE 1957. da Nova Redação a Dispositivos do Regulamento para as Escolas Preparatorias do Exercito.
DECRETO Nº 41.476, DE 8 DE MAIO DE 1957.
Dá nova redação a dispositivos do Regulamento para as Escolas Preparatórias do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Ficam aprovadas as alterações introduzidas no Título II, Capítulos I e II do Título III, Art. 43, § 1º do Art. 44, parágrafo único do Art. 47, Art. 53, Capítulo III do Título IV, Art. 111 e seu parágrafo único, Art. 117 (suprime a letra e e altera a letra d), Art. 118 e o Capítulo II do Título V, tudo do Regulamento para as Escolas Preparatórias do Exército (R/114), baixado com o Decreto 18.732, de 28 de maio de 1945, e já alterado pelos Decretos 28.409, de 20 de julho de 1950; número 29.485, de 23 de abril de 1951; nº 31.605, de 18 de outubro de 1952; nº 35.059, de 12 de fevereiro de 1954; nº 36.449, de 10 de novembro de 1954; nº 37.314, de 10 de maio de 1955; nº 37.746, de 17 de agôsto de 1955 e Aviso nº 699-D3/B, de 5 de outubro de 1954, assinados pelo Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
DÁ NOVA REDAÇÃO A DIPOSITIVOS DO REGULAMENTO PARA AS ESCOLAS PREPARATÓRIAS DO EXÉRCITO
O Título II, os Capítulos I e II do Título III, o Art. 43, o § 1º do Art. 44, o parágrafo único do Artigo 47, o Art. 53, o Capítulo III do Título IV, o Art. 111 e seu parágrafo único, o Art. 117 (suprime a letra e e altera a letra d), o Artigo 118 e o Capítulo II do Título V, tudo do Regulamento para as Escolas Preparatórias do Exército (R/114), baixado com o Decreto número 18.732, de 28 de maio de 45, já alterado pelos Decretos 28.409, de 20 de julho de 1950; 29.485, de 23 de abril de 1951; 31.605, de 18 de outubro de 1952; 35.059, de 12 de fevereiro de 1954; 36.449, de 10 de novembro de 1954; 37.314, de 10 de maio de 1955; nº 37.746, de 17 de agôsto de 1955 e Aviso nº 699-D3/B, de 5 de outubro de 1954, passam a ter a redação que se segue:
?Título II
ORGANIZAÇÃO GERAL DO ENSINO
Dos Objetivos do Curso
?Art. 3º O curso das Escolas Preparatórias tem por objetivo proporcionar:
-
ensino fundamental, constituído das matérias do curso científico que devem servir de base aos estudos subseqüentes, na Academia Militar das Agulhas Negras;
-
instrução militar atinente às praças da Infantaria, para obtenção dos fundamentos necessários ao preparo técnico-profissional do cadete no 1º ano daquela Academia.
Da Organização do Curso
?Art. 4º O curso das Escolas Preparatórias é realizado em três anos, com a seguinte distribuição de matérias:
-
Ensino Fundamental
-
Ano:
1 - Português
2 - Inglês
3 - Francês
4 - Aritmética
5 - Álgebra
6 - Geometria
7 - Geografia da América, especialmente do Brasil
8 - História da América, especialmente do Brasil.
-
Ano:
1 - Português
2 - Inglês
3 - Francês
4 - Álgebra
5 - Geometria
6 - Trigonometria
7 - Desenho
8 - Física
9 - Química
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Ano:
1 - Português
2 - Espanhol
3 - Complementos de Matemática
4 - Desenho
5 - Física
6 - Química
7 - História Natural.
-
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Instrução Militar
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Ano:
1 - Educação moral e Instrução geral
2 - Educação Física
3 - Instrução técnica: ordem unida, armamento (armas individuais); instrução preparatória para o tiro, técnica de tiro com fuzil, instrução individual de Serviço de Campanha).
4 - Instrução tática individual.
-
Ano:
1 - Educação moral e Instrução geral
2 - Educação Física
3 - Instrução técnica: ordem unida, maneabilidade do Grupo de Combate (formal); instrução individual de serviço em campanha; tiro de F.O.; armamento coletivo (F.M.)
4 - Instrução tática individual.
-
Ano:
1 - Educação moral e Instrução geral
2 - Educação Física
3 - Instrução técnica e tática: revisão e aperfeiçoamento da instrução já recebida; maneabilidade do Grupo de Combate (em terreno variado).?
?Capítulo I
Orientação Geral do Ensino
?Art. 5º Visando a preparar para o ingresso na Academia Militar das Agulhas Negras, o ensino nas Escolas Preparatórias, estruturado de acôrdo com o título II, será ministrado de maneira que se proporcionem ao aluno os conhecimentos necessários ao prosseguimento dos estudos naquele Estabelecimento.
-
A instrução militar será regulada por Programa-Padrão organizado na Diretoria de Instrução, mediante proposta da Diretoria Geral do Ensino, ouvida a Diretoria do Ensino de Formação?.
?Capítulo II
Diretrizes para o Ensino
-
Ensino Fundamental
?Art. 7º O ensino fundamental evitará desenvolvimentos teóricos supérfluos e divagações, assim como explanações de vários métodos ou processos para o mesmo problema. Dever-se-lhe-á imprimir cunho utilitário, mediante aplicações freqüentes das teorias estudadas, tendo-se sempre em mira as exigências das matérias que se estudarão, ulteriormente, na Academia Militar das Agulhas Negras.
Ministrado a alunos que já passaram pelo primeiro ciclo do curso secundário, tal ensino deve manter-se em nível equivalente ao do segundo ciclo.
Na elaboração e na execução dos programas das diferentes matérias dever-se-á ter em vista o seguinte:
1 - Português - O ensino dessa matéria, abrangendo os três anos do curso, tem por objetivo:
-
proporcionar ao aluno o emprêgo correto das formas de expressão, de que se há de servir em quaisquer circunstâncias da vida;
-
incutir no aluno, o gôsto da leitura dos bons autores, visando à aquisição da forma correta, concisa, clara e harmoniosa.
Nesse ensino o professor deverá partir da frase, que é um todo significativo, para as partes que a compõem. Na frase estudar-se-ão os acidentes gramaticais. Trabalhará sôbre o texto, e conduzirá o aluno a induzir as regras gramaticais. Com a leitura por auxiliar indispensável, o professor tudo fará para transmitir as regras gramaticais sem recorrer à simples memorização. Devem realizar-se numerosos exercícios de exposição oral, e de composição, sob a forma de cartas, documentos oficiais, narrativas, descrições, dissertações e comentários.
2 - Inglês - O ensino dessa língua, realizado em dois anos, visa a dar ao aluno:
-
conhecimento das características estruturais do idioma;
-
capacidade para ler e entender livros didáticos, manuais e revistas técnicas, particularmente militares, que interessem ao estudo na AMAN e à atividade futura como oficial do Exército;
-
possibilidade de compreender e fazer-se compreender na linguagem oral da vida cotidiana.
O ensino terá caráter eminentemente prático. Nas aulas, constantemente se praticará conversação sôbre assuntos da vida diária. Para o ensino das regras gramaticais, a fim de que se fuja à simples memorização, aproveitar-se-ão trechos escolhidos e exercícios de conversação para o ensino das regras gramaticais.
3 - Francês - O ensino dessa língua, realizado em dois anos, visa a objetivos análogos ao do inglês e deve ser orientado de forma idêntica, explorando-se os conhecimentos trazidos do curso ginasial.
4 - Espanhol - O ensino dessa língua, realizado em um ano, visa permitir ao aluno:
-
assenhorear-se da estrutura gramatical do idioma;
-
conhecer e usar com acêrto das divergências léxicas entre o espanhol e o português;
-
habilitar-se a manusear livros didáticos, manuais e revistas técnicas, particularmente militares, que sejam úteis ou necessários a aprendizagem especializada, quer na AMAN quer na atividade como oficial do Exército.
A orientação do ensino deve ser idêntica à do inglês e francês.
5 - Aritmética - Visa o ensino dessa matéria, realizado em um ano, aos seguintes objetivos.
-
desenvolver o raciocínio dedutivo puro;
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proporcionar a explicação teórica das regras operacionais, fixadas, sem justificativa, nas etapas anteriores do ensino;
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concorrer para a aquisição de hábitos de pensamento crítico, especialmente no que concerne aos fundamentos da Matemática e da Ciência, em geral;
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propiciar a madureza, a técnica e o domínio dos métodos específicos, necessários para que se aprendam, com segurança, quaisquer outros estudos posteriores de Matemática;
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proporcionar a base imprescindível para o estudo do Cálculo Diferencial e Integral, construídos sôbre a teoria dos números reais e sôbre as noções de supremo e ínfimo.
Todo o ensino será exemplificado, de modo que se facilite a compreensão do aluno, despertando-lhe o interêsse. O aluno deve adquirir grande de prática e tirocínio na resolução de exercícios e problemas.
6 - Álgebra - Abrangendo os dois primeiros anos do curso, visa o ensino dessa matéria aos seguintes objetivos:
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consolidar e desenvolver os conhecimentos adquiridos no curso ginasial;
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desenvolver o raciocínio dedutivo e a capacidade de abstração;
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capacitar o aluno para o prosseguimento dos estudos na AMAN, dotando-o dos conhecimentos que terá de aplicar na aprendizagem das...
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