DECRETO Nº 41476, DE 08 DE MAIO DE 1957. da Nova Redação a Dispositivos do Regulamento para as Escolas Preparatorias do Exercito.

DECRETO Nº 41.476, DE 8 DE MAIO DE 1957.

Dá nova redação a dispositivos do Regulamento para as Escolas Preparatórias do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas no Título II, Capítulos I e II do Título III, Art. 43, § 1º do Art. 44, parágrafo único do Art. 47, Art. 53, Capítulo III do Título IV, Art. 111 e seu parágrafo único, Art. 117 (suprime a letra e e altera a letra d), Art. 118 e o Capítulo II do Título V, tudo do Regulamento para as Escolas Preparatórias do Exército (R/114), baixado com o Decreto 18.732, de 28 de maio de 1945, e já alterado pelos Decretos 28.409, de 20 de julho de 1950; número 29.485, de 23 de abril de 1951; nº 31.605, de 18 de outubro de 1952; nº 35.059, de 12 de fevereiro de 1954; nº 36.449, de 10 de novembro de 1954; nº 37.314, de 10 de maio de 1955; nº 37.746, de 17 de agôsto de 1955 e Aviso nº 699-D3/B, de 5 de outubro de 1954, assinados pelo Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

DÁ NOVA REDAÇÃO A DIPOSITIVOS DO REGULAMENTO PARA AS ESCOLAS PREPARATÓRIAS DO EXÉRCITO

O Título II, os Capítulos I e II do Título III, o Art. 43, o § 1º do Art. 44, o parágrafo único do Artigo 47, o Art. 53, o Capítulo III do Título IV, o Art. 111 e seu parágrafo único, o Art. 117 (suprime a letra e e altera a letra d), o Artigo 118 e o Capítulo II do Título V, tudo do Regulamento para as Escolas Preparatórias do Exército (R/114), baixado com o Decreto número 18.732, de 28 de maio de 45, já alterado pelos Decretos 28.409, de 20 de julho de 1950; 29.485, de 23 de abril de 1951; 31.605, de 18 de outubro de 1952; 35.059, de 12 de fevereiro de 1954; 36.449, de 10 de novembro de 1954; 37.314, de 10 de maio de 1955; nº 37.746, de 17 de agôsto de 1955 e Aviso nº 699-D3/B, de 5 de outubro de 1954, passam a ter a redação que se segue:

?Título II

ORGANIZAÇÃO GERAL DO ENSINO

Capítulo I

Dos Objetivos do Curso

?Art. 3º O curso das Escolas Preparatórias tem por objetivo proporcionar:

  1. ensino fundamental, constituído das matérias do curso científico que devem servir de base aos estudos subseqüentes, na Academia Militar das Agulhas Negras;

  2. instrução militar atinente às praças da Infantaria, para obtenção dos fundamentos necessários ao preparo técnico-profissional do cadete no 1º ano daquela Academia.

Capítulo II Artigos 6 a 9

Da Organização do Curso

?Art. 4º O curso das Escolas Preparatórias é realizado em três anos, com a seguinte distribuição de matérias:

  1. Ensino Fundamental

    1. Ano:

      1 - Português

      2 - Inglês

      3 - Francês

      4 - Aritmética

      5 - Álgebra

      6 - Geometria

      7 - Geografia da América, especialmente do Brasil

      8 - História da América, especialmente do Brasil.

    2. Ano:

      1 - Português

      2 - Inglês

      3 - Francês

      4 - Álgebra

      5 - Geometria

      6 - Trigonometria

      7 - Desenho

      8 - Física

      9 - Química

    3. Ano:

      1 - Português

      2 - Espanhol

      3 - Complementos de Matemática

      4 - Desenho

      5 - Física

      6 - Química

      7 - História Natural.

  2. Instrução Militar

    1. Ano:

      1 - Educação moral e Instrução geral

      2 - Educação Física

      3 - Instrução técnica: ordem unida, armamento (armas individuais); instrução preparatória para o tiro, técnica de tiro com fuzil, instrução individual de Serviço de Campanha).

      4 - Instrução tática individual.

    2. Ano:

      1 - Educação moral e Instrução geral

      2 - Educação Física

      3 - Instrução técnica: ordem unida, maneabilidade do Grupo de Combate (formal); instrução individual de serviço em campanha; tiro de F.O.; armamento coletivo (F.M.)

      4 - Instrução tática individual.

    3. Ano:

      1 - Educação moral e Instrução geral

      2 - Educação Física

      3 - Instrução técnica e tática: revisão e aperfeiçoamento da instrução já recebida; maneabilidade do Grupo de Combate (em terreno variado).?

      ?Capítulo I

      Orientação Geral do Ensino

      ?Art. 5º Visando a preparar para o ingresso na Academia Militar das Agulhas Negras, o ensino nas Escolas Preparatórias, estruturado de acôrdo com o título II, será ministrado de maneira que se proporcionem ao aluno os conhecimentos necessários ao prosseguimento dos estudos naquele Estabelecimento.

Art. 6º

A instrução militar será regulada por Programa-Padrão organizado na Diretoria de Instrução, mediante proposta da Diretoria Geral do Ensino, ouvida a Diretoria do Ensino de Formação?.

?Capítulo II

Diretrizes para o Ensino

  1. Ensino Fundamental

    ?Art. 7º O ensino fundamental evitará desenvolvimentos teóricos supérfluos e divagações, assim como explanações de vários métodos ou processos para o mesmo problema. Dever-se-lhe-á imprimir cunho utilitário, mediante aplicações freqüentes das teorias estudadas, tendo-se sempre em mira as exigências das matérias que se estudarão, ulteriormente, na Academia Militar das Agulhas Negras.

    Ministrado a alunos que já passaram pelo primeiro ciclo do curso secundário, tal ensino deve manter-se em nível equivalente ao do segundo ciclo.

    Na elaboração e na execução dos programas das diferentes matérias dever-se-á ter em vista o seguinte:

    1 - Português - O ensino dessa matéria, abrangendo os três anos do curso, tem por objetivo:

    1. proporcionar ao aluno o emprêgo correto das formas de expressão, de que se há de servir em quaisquer circunstâncias da vida;

    2. incutir no aluno, o gôsto da leitura dos bons autores, visando à aquisição da forma correta, concisa, clara e harmoniosa.

      Nesse ensino o professor deverá partir da frase, que é um todo significativo, para as partes que a compõem. Na frase estudar-se-ão os acidentes gramaticais. Trabalhará sôbre o texto, e conduzirá o aluno a induzir as regras gramaticais. Com a leitura por auxiliar indispensável, o professor tudo fará para transmitir as regras gramaticais sem recorrer à simples memorização. Devem realizar-se numerosos exercícios de exposição oral, e de composição, sob a forma de cartas, documentos oficiais, narrativas, descrições, dissertações e comentários.

      2 - Inglês - O ensino dessa língua, realizado em dois anos, visa a dar ao aluno:

    3. conhecimento das características estruturais do idioma;

    4. capacidade para ler e entender livros didáticos, manuais e revistas técnicas, particularmente militares, que interessem ao estudo na AMAN e à atividade futura como oficial do Exército;

    5. possibilidade de compreender e fazer-se compreender na linguagem oral da vida cotidiana.

      O ensino terá caráter eminentemente prático. Nas aulas, constantemente se praticará conversação sôbre assuntos da vida diária. Para o ensino das regras gramaticais, a fim de que se fuja à simples memorização, aproveitar-se-ão trechos escolhidos e exercícios de conversação para o ensino das regras gramaticais.

      3 - Francês - O ensino dessa língua, realizado em dois anos, visa a objetivos análogos ao do inglês e deve ser orientado de forma idêntica, explorando-se os conhecimentos trazidos do curso ginasial.

      4 - Espanhol - O ensino dessa língua, realizado em um ano, visa permitir ao aluno:

    6. assenhorear-se da estrutura gramatical do idioma;

    7. conhecer e usar com acêrto das divergências léxicas entre o espanhol e o português;

    8. habilitar-se a manusear livros didáticos, manuais e revistas técnicas, particularmente militares, que sejam úteis ou necessários a aprendizagem especializada, quer na AMAN quer na atividade como oficial do Exército.

      A orientação do ensino deve ser idêntica à do inglês e francês.

      5 - Aritmética - Visa o ensino dessa matéria, realizado em um ano, aos seguintes objetivos.

    9. desenvolver o raciocínio dedutivo puro;

    10. proporcionar a explicação teórica das regras operacionais, fixadas, sem justificativa, nas etapas anteriores do ensino;

    11. concorrer para a aquisição de hábitos de pensamento crítico, especialmente no que concerne aos fundamentos da Matemática e da Ciência, em geral;

    12. propiciar a madureza, a técnica e o domínio dos métodos específicos, necessários para que se aprendam, com segurança, quaisquer outros estudos posteriores de Matemática;

    13. proporcionar a base imprescindível para o estudo do Cálculo Diferencial e Integral, construídos sôbre a teoria dos números reais e sôbre as noções de supremo e ínfimo.

      Todo o ensino será exemplificado, de modo que se facilite a compreensão do aluno, despertando-lhe o interêsse. O aluno deve adquirir grande de prática e tirocínio na resolução de exercícios e problemas.

      6 - Álgebra - Abrangendo os dois primeiros anos do curso, visa o ensino dessa matéria aos seguintes objetivos:

    14. consolidar e desenvolver os conhecimentos adquiridos no curso ginasial;

    15. desenvolver o raciocínio dedutivo e a capacidade de abstração;

    16. capacitar o aluno para o prosseguimento dos estudos na AMAN, dotando-o dos conhecimentos que terá de aplicar na aprendizagem das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT