DECRETO Nº 1390, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995. Altera Dispositivos do Estatuto da Empresa de Correios e Telegrafos - Ect.
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DECRETO Nº 1.390, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995
Altera dispositivos do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 10, 11, 16, 17, 20, 21, 26 e 27 do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT aprovado pelo Decreto nº 83.726, de 17 de julho de 1979, alterado pelo Decreto nº 97.486, de 1º de fevereiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O Conselho de Administração terá a seguinte composição:
I - Presidente da empresa, membro nato;
II - Vice-Presidente da empresa, membro nato;
III - quatro membros.
§ 1º O Conselho de Administração será presidido por um de seus membros, nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado das Comunicações.
§ 2º Nos impedimentos e ausências eventuais, o Presidente do Conselho de Administração será substituído pelo Presidente da Empresa.
§ 3º Os órgãos de Auditoria Interna ficarão vinculados diretamente ao Presidente do Conselho de Administração."
"Art. 11. Os membros do Conselho de Administração, de que trata o inciso III do artigo anterior, serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado das Comunicações."
"Art. 16. A Diretoria se constituirá do Presidente, do Vice-Presidente e de cinco Diretores."
"Art. 17. Os membros da Diretoria serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado das Comunicações."
"Art. 20. Compete ao Presidente:
I - presidir os negócios da empresa;
II - representar a Empresa em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir mandatário e delegar competência, e, se for o caso, estabelecer subdelegação;
III - executar as deliberações emanadas do Conselho de Administração e da Diretoria;
IV - manter o Conselho de Administração informado das atividades da Empresa;
V - designar os Chefes de Departamento e os Diretores Regionais aprovados pela Diretoria;
VI - manter o Ministro de Estado das Comunicações permanentemente informado dos negócios da Empresa;
VII - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
VIII - assinar, obrigatoriamente, com o Vice-Presidente, os atos que constituem ou alterem obrigações da Empresa, assim como...
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